R$ 0,00
Incremento
Descrição
Desconto: 45%
Rua Aurora, nº 579 – Apto. 33, Edifício Santa Ignês, Santa Efigênia, São Paulo/SP – CEP 01209-003
Apartamento localizado no 3º andar (4º pavimento) do Edifício Santa Ignês, na região central de São Paulo/SP.
Área privativa: 62,50 m²
O imóvel possui fração ideal de 14,85/1000 avos do terreno e áreas comuns, sendo uma excelente oportunidade para moradia ou investimento em uma das regiões mais tradicionais e estratégicas da capital paulista.
Valor de mercado: R$ 553.247,58
Lance mínimo: R$ 249.425,93
Valor por m²: aproximadamente R$ 3.984/m²
Ocupação: Ocupado
Imóvel com potencial para moradia ou renda, localizado em região central com ampla infraestrutura urbana, mobilidade facilitada e proximidade com comércio, serviços e transporte público.
Leia o edital completo para mais informações.
Para mais oportunidades, acesse: @leiloaria_smart.
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Aurora, 579, Santa Efigênia, São Paulo, SP, 01209-003
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO
Cristine Krieger, Leiloeira Público Oficial, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCISRS) sob o n° 382, representante legal da Leiloaria Smart, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.695/0001-90, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTE – VENDEDOR:
RIZA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.769.451/0001-08, com sede na Rua Gerivatiba, nº 207, Conjunto 162, 16° andar, Butanã, São Paulo/SP — CEP 05.501-900.
2. LEILÃO LOTE Único - OBJETOS DO LEILÃO:
LOTE - Localização do Imóvel: Rua Aurora, nº 579, Apartamento 33, Santa Efigênia, São Paulo/SP — CEP 01209-003 - Descrição do Imóvel: Apartamento n.º 33, localizado no 3.º andar ou 4.º pavimento do EDIFÍCIO SANTA IGNÊS, sito à rua Aurora, n.º 579 (entrada), esquina da rua Conselheiro Nébias, n.º 151 (entrada de serviço), no 5.º Subdistrito - Santa Efigênia, com a área útil de 62,50m², correspondendo-lhe uma parte ideal igual a 14,85/1000 avos do terreno e das coisas de uso comum.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 86.824 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP
Inscrição Municipal n° 008.085.0461-4
OBS 01: O imóvel encontra-se OCUPADO. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
Débitos tributários: Não foi possível localizar débitos tributários.
Devedores Fiduciantes: TAÍS PEDROSA MORENO, CPF 387.289.038-70.
Lance Inicial 1° Leilão: R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais).
Lance Inicial 2° Leilão: R$ 249.425,93 (duzentos e quarenta e nove mil reais).
LEILÃO - DATA: O 1° Leilão terá encerramento em 21/05/2026 às 14h00 horas. Caso não haja licitante, o 2° Leilão terá encerramento em 09/06/2026 às 14h00 horas.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação.
2. Lances.
Os lances poderão ser ofertados por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br.
3. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
4. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade da Leiloeira, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site da Leiloeira (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site da Leiloeira para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site da Leiloeira. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site da Leiloeira aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa da Leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.4. A qualquer momento, a Leiloeira poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2. A proposta deverá ser encaminhada diretamente para o escritório da Leiloeira através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
6. Condução do Leilão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pela Leiloeira no início da arrematação do lote. O incremento mínimo do 1° Leilão é de R$ 5.000,00 e do 2° Leilão é de R$ 3.000,00.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pela Leiloeira.
6.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelo VENDEDOR. A venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O VENDEDOR terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada. A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.4. Fica reservado à Leiloeira o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório da Leiloeira, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
7. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
7.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelo VENDEDOR, o arrematante será comunicado expressamente pela Leiloeira para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate à leiloeira;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelo VENDEDOR;
c) Assinatura da escritura: em até 90 (noventa) dias, contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura).
d) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens a e b acima mencionados no prazo de 24 horas será aplicado multa no importe de 25% (vinte e cinco por cento), sendo 20,00% (vinte por cento) destinados ao VENDEDOR e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
7.2. Os citados pagamentos deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
7.3. Para a Arrematação, o VENDEDOR outorga a Escritura Pública de Venda e Compra no ato de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a comissão de 5% à leiloeira, no Tabelionato de Notas de escolha do VENDEDOR.
7.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do Leilão) ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão da Leiloeira, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança.
7.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
7.6. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
Débitos: Serão de inteira responsabilidade do VENDEDOR, eventuais débitos existentes sobre o imóvel, até a data do leilão, exceto débitos de consumo como água, energia, gás etc.
8. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel.
8.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual regularização perante o Registro de Imóveis ou Municipalidade, se necessária.
9. Penalidades.
9.1. Multa no importe de 25% sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados ao VENDEDOR e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude em que responderá judicialmente e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
9.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
10. Disposições Gerais.
10.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável, do valor pago pela aquisição do imóvel.
10.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
10.3. As fotos do bem disponibilizadas no site da Leiloeira, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra do lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
10.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecерão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
10.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal da Leiloeira.
10.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriündas do presente edital.
São Paulo/SP, 11 de maio de 2026.
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RIZA SECURITIZADORA S.A.
CNPJ sob n° 08.769.451/0001-08
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Cristine Krieger
Leiloeira Oficial – JUCISRS Nº 382
Forma de Pagamento
Condições de pagamento:
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.