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Descrição
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Direitos de Apartamento situado na Rua Ibitirama, nº 2051, no bairro Vila Alpina, São Paulo/SP. Localizado no Térreo, Bloco C do Edifício Tulipas no Conjunto Residencial Parque Das Flores, conjunto nº 4 com área privativa de 53,21m².
Apartamento com:
- 2 Dormitórios
- Banheiro
- Sala de estar/jantar
- Cozinha
- Área de serviço
- Vaga de garagem
Imóvel em leilão por determinação da 2ª Vara Cível – Foro Regional IX - Vila Prudente (Processo n° 101030514.2014.8.26.0009/01).
Valor da Avaliação: R$ 264.092,03
Lance Mínimo: R$ 171.659,81
Débitos Tributários: R$ 8.464,17 (Mar/2024). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendo: R$ 94.663,51 (Fev/2018).
OBS: O instrumento particular de promessa de cessão e transferência de direitos e obrigações (fls. 64/67 dos autos principais) não está registrado na matrícula. Dessa forma, cabe ao arrematante a regularização junto ao registro de imóveis competente.
Leia o Edital completo Abaixo:
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Ibitirama, 2051, Vila Prudente, São Paulo, SP, 03133-200
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: ANTONIO SIMANAIVICIU FILHO (CPF n° 043.053.248-22), bem como do(s) terceiro(s) interessado(s) ANA MARIA FREDIANI SIMANAVICIUS (CPF n° 014.242.968-62), MÁRCIO PERASSOLLO (CPF n° 073.441.008-51), SOLANGE MARÃO PERASSOLLO (CPF n° 177.874.998-4), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (CNPJ n° 00.360.305/0001-04), EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA (CNPJ n° 04.527.335/0001-13), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP (CNPJ n° 46.395.000/0001-39).
O(a) MM. Juíz(a) de Direito Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo/SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES (CNPJ n° 54.281.167/0001-05), em face de ANTONIO SIMANAIVICIU FILHO (CPF n° 043.053.248-22), nos autos do Processo nº 1010305-14.2014.8.26.0009/01, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Ibitirama, 2051, Apto 4, Edifício Tulipas, Conjunto Residencial Parque das Flores, Vila Alpina, São Paulo/SP - Descrição do Imóvel: DIREITOS que o requerido tem sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): O apartamento n° 04, localizado no andar térreo do EDIFÍCIO ''TULIPAS'', Bloco C, integrante do ''CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES'', situado à rua Ibitirama, n° 2.051, no 26° Subdistrito Vila Prudente, contendo a área privativa de 53,21m2, área comum de 5,41m2, perfazendo a área total de 58,62m2, e coeficiente de proporcionalidade de 0,00303, isto é, 0,303% correspondendo-lhe o direito a uma vaga para estacionamento de um carro pequeno, localizado ao ar livre. O referido Conjunto Residencial Parque das Flores, está construído em terreno que encerra a área de 24.200,00m2.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 83.057 do 6° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
Inscrição Municipal n° 051.017.0542-1
Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
R. 07 17/02/1992 Hipoteca Caixa Econômica Federal – CEF.
Av. 10 04/05/2007 Cessão de crédito hipotecário Empresa Gestora de Ativos
Observação 1: Conforme Laudo de Perícia fls. 200/243: A região onde está inserido o imóvel avaliando é residencial composta por casas, sobrados e condomínios residenciais, além de comércios de pequeno porte no entorno. Sua principal referência é estar nas proximidades da Avenida Doutor Francisco Mesquita, importante via de ligação com o ABC paulista. O apartamento avaliando n° 4 possui sala de estar / jantar, circulação, 2 (dois) dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, além de 1 (uma) vaga na garagem.
Observação 2: O instrumento particular de promessa de cessão e transferência de direitos e obrigações (fls. 64/67 dos autos principais) não está registrado na matrícula. Dessa forma, cabe ao arrematante a regularização junto ao registro de imóveis competente.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais) em abril/2023. Valor de avaliação atualizado: R$ 264.593,80 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos) em abril/2024. O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: R$ 682,10 (seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos) referentes a IPTU no exercício de 2023 e R$ 712,80 (setecentos e doze reais e oitenta centavos) referentes ao exercício 2024. Débitos inscritos em Dívida Ativa: R$ 7.069,27 (sete mil, sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) em março/2024. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 94.663,51 (novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha de cálculos juntada às fls. 52/56 em fevereiro/2018.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 10/06/2024 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 13/06/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 05/07/2024 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo/SP, 01 de abril de 2024.
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Dr(a). Márcia de Souza Donini Dias Leite
Juiz(a) de Direito
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.