Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Primeira praça:
22/08/2024 às 11:00
R$ 429.272,21
Segunda praça:
11/09/2024 às 11:00
R$ 214.636,10
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
645
Pessoas habilitadas
1
Número de lances
0
CASA

Casa 122m² Aiuruoca/MG

Descrição

50% de Desconto!

Casa localizada em Formiga, Aiuruoca/MG, CEP 37450-000. Imóvel com área total do terreno de 3.607,41m².

Imóvel em leilão por determinação da 1ª Vara Judicial da Comarca de Passos de Minas/MG (Processo nº 0002507-70.2014.8.13.0012).

Valor da Avaliação: R$ 429.272,21 (Jul/2024)
Lance Mínimo: R$ 214.636,10.


Débito Exequendo: R$ 50.234,68 (Mai/2023).

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: 8.457 do CRI de Aiuruoca/MG
Comitente: Foro de Aiuruoca - Vara Única
Área Total: 3.607,41m²
Área construída: 122m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Formiga, S/N, Aiuruoca, Aiuruoca, MG, 37450-000

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIURUOCA - MG
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de
eventuais interessados e para intimação do executado: Companhia de Nickel do Brasil, CNPJ nº
33.079.047/0003-03, na pessoa de seu representante legal, bem como dos interessados: Prefeitura
Municipal de Aiuruoca/MG, CNPJ nº 18.008.896/0001-10, na pessoa de seu representante legal;
Ocupante do imóvel; e, autos nº 5000141-77.2021.8.13.0480, da 1ª Vara Judicial da Comarca de
Passos de Minas/MG
O MM. Juiz de Direito Dr. Lucas Carvalho Murad, da Vara Única da Comarca de Aiuruoca, Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação
de Execução Fiscal, ajuizada por Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 18.715.615/0001-60, na pessoa de
seu representante legal, em face de Companhia de Nickel do Brasil, CNPJ nº 33.079.047/0003-03,
na pessoa de seu representante legal, nos autos do Processo nº 0002507-70.2014.8.13.0012, e foi
designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo
com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Formiga, Aiuruoca/MG, CEP 37450-000 - Descrição do Imóvel:
FORMIGA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE LIBERDADE-MG, com área de três mil,
seiscentos e sete metros e quarenta e um decímetros quadrados (3.607,41m2), dentro dos seguintes
limites e confrontações: partindo do ponto inicial, marco 1, próximo de um bueiro, toma-se a direção
Noroeste caminhando em linha reta numa extensão de 16,00 metros, onde confronta-se através de
cerca de arame com o acesso a BR-267 (estrada para Liberdade) até encontrar o marco 2, onde tem
deflexão a direita; daí, toma-se a direção Nordeste caminhando em linha reta numa extensão de
21,00 metros onde confronta-se através de cerca de arame com o terreno da Cia de Nickel do Brasil,
atravessando um vale até encontrar o marco 3, na beirada de um bosque, onde tem deflexão a
direita; daí toma-se a direção Sudeste, caminhando em linha reta na beirada do bosque, numa
extensão de 44,50 metros onde confronta-se através de cerca de arame com o terreno da Cia de
Nickel do Brasil até encontrar o marco nº 4, onde tem deflexão a direita; daí toma-se pela mesmo
direção Sudeste, caminhando em linha reta na beirada do bosque numa extensão de 46,40 metros,
onde confronta-se através de cerca de arame com o terreno da Cia de Nickel do Brasil até encontrar
o marco 5, onde tem deflexão a direita; daí toma-se a direção Sudoeste, caminhando em linha reta
numa extensão de 52,75 metros onde confronta-se através de cerca de arame e muro com o terreno
da Cia de Nickel do Brasil até encontrar o marco 6, que é início do muro, onde tem deflexão a direita;
daí, toma-se a direção Noroeste, caminhando em linha reta numa extensão de 61,50 metros onde
confronta-se através de cerca de arame com o acesso a BR-267 (estrada para Liberdade) até
encontrar o marco 7, onde tem deflexão a esquerda; daí, toma-se a mesma direção Noroeste,
caminhando em linha reta numa extensão de 25,50 metros onde confronta-se através de cerca de
arame com o acesso a BR-267 (estrada para Liberdade) até encontrar o marco 1, ponto final e inicial
do caminhamento, próximo de um bueiro. BENFEITORIA: uma casa residencial de um pavimento
com dez cômodos, piso cimentado liso, obra de 2ª classe, com cobertura de telhas francesas,
possuindo a metragem de 8,80 por 13,90 metros, construção antiga de alvenaria e tijolos.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 8.457 Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Aiuruoca/MG.
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
Inscrição Municipal n° N/C
Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
AV. 4 27/08/2021 Ajuizamento de execução – Proc. nº
5000141-77.2021.8.13.0480 Rodrigo Luiz da Silva Verziani
R. 05 24/04/2023 Penhora Exequenda - Proc. nº
0002507-70.2014.8.13.0012
Estado de Minas Gerais
R. 10 30/08/2023 Penhora Exequenda - Proc. nº
0002507-70.2014.8.13.0012
Estado de Minas Gerais
OBS: Trata-se de imóvel localizado a aproximadamente 2km do centro da cidade de Liberdade,
acesso realizado por via asfaltada, imóvel servido de energia elétrica, todo cercado. Encontra-se nele
erguida construção em alvenaria coberta de lajes e telhas cerâmicas, composta por dez cômodos,
com área construída aproximada de 122 m² (cento e vinte e dois metros quadrados), construção em
bom estado geral de conservação, padrão normal, aparentando possuir mais de 15 anos. (Laudo de
Avaliação id. 10184203122).
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 415.000,00 (Mar/2024 – Laudo de Avaliação id. 10184203122).
Valor de avaliação atualizado: R$ 429.272,21 (Jul/2024). O valor de avaliação será atualizado à época
das praças através do índice do E. TJ/MG (não expurgada).
Débitos Tributários: Não foi possível consultar eventuais débitos incidentes sobre o bem, pois o
número de contribuinte não foi informado, de modo que fica sob responsabilidade exclusiva do
interessado em verificar tais débitos perante a Municipalidade. Os débitos tributários são subrogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 50.234,68 (Mai/2023 – id. 9824196864).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 19/08/2024 a partir das 11:00 horas com encerramento
às 11:00 horas em 22/08/2024 com lances a partir do valor de avaliação 11/09/2024 a partir das
11:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica
desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro
imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação,
abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições,
quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a
eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo,
assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,
indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto
RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de
cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos
órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será
procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de
Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de
IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida
pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido
pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem
indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá
sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado
a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCEMG nº
1.349.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio
www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de
Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo
arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da
realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte
do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja
acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a
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gestora judicial na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação,
a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção,
guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do
art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado
pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de
Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia
comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto
ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3
(três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á
novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de
arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito;
até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido
monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante
o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a
captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através
do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de
justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o
Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de
Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo
arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro,
aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa
Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa
Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do
telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas
notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não
sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo
único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos
acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de
computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme
previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código
Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Minas Gerais e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à
inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

Aiuruoca, 11 de Julho de 2024.

Dr. Lucas Carvalho Murad
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo
arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da
realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte
do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.