Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 3.000,00
Praça Única:
26/02/2025 às 15:00
R$ 389.000,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
387
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apto 118m² Florianópolis/SC

Descrição

40% de Desconto!

Apartamento nº 304B situado na Rua Elias Daux, nº 1489, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC – CEP: 88058-512. Imóvel com as seguintes áreas:
Área real privativa coberta de 54,30m²
Área real privativa descoberta de 64,31m²
Área real comum de 19,2330m²
Área real total de 137,8430m²


Apartamento com:

- Sala
- Sacada
- Cozinha
- Área de serviço
- Banheiro social
- 2 dormitórios (1 suíte)
- Terraço gourmet.


Praça única: R$ 389.000,00

Valor de Avaliação: R$ 650.000,00

Para mais oportunidade acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 153.446 do 2º CRI de Florianópolis/SC
Comitente: ESTOQUE - BANCO INTER S.A
Área Total: 137,84m²
Área útil: 118,61m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Luiz Elias Daux, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis, SC, 88058-512

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

1. DO VENDEDOR
BANCO INTER S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, com sede
na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, nº 1.219, Bairro Santo Agostinho, CEP:
30.190-131, endereço eletrônico: gestao.ativos@bancointer.com.br, representada nos termos de
seu Estatuto Social, doravante denominado “VENDEDOR”.
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO E SOBRE O LEILOEIRO OFICIAL

2.1. LEILOEIRO OFICIAL: Lucas Andreatta de Oliveira
2.2. NÚMERO DE MATRÍCULA DO LEILOEIRO: JUCESP nº 1116
2.3. EMPRESA RESPONSÁVEL: Leiloaria Smart
2.4. SITE DO LEILOEIRO: https://leiloariasmart.com.br/
2.5. ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO: contato@leiloariasmart.com.br
2.6. ENDEREÇO COMERCIAL DO LEILOEIRO: Rua Barão do Triunfo, 427 – Brooklin, São Paulo - SP,
04602-000.
2.7. DATA E HORA DA SESSÃO DE LEILÃO: 26 de fevereiro de 2025 às 15:00.
2.8. LOCAL DA SESSÃO DO LEILÃO: Rua Barão do Triunfo, 427 – Brooklin, São Paulo - SP, 04602-000.
2.9. REALIZAÇÃO DO LEILÃO: leilão será na modalidade on-line.

3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Instrumento o(s) imóvel(is) relacionado(s) no “Anexo nº 1 – Do(s)
Imóvel(is)” deste Edital.
3.2. Está descrito no Anexo 1, item 4, deste Edital o status de ocupação do(s) imóvel(is):
OCUPADO(S)/DESOCUPADO(S). Para fins deste Edital, considera-se como “OCUPADO(S)” o(s)
imóvel(is) que o VENDEDOR não possui a posse direta, independentemente de haver, ou não,
residentes/ocupantes no(s) imóvel(is). Lado outro, os imóveis “DESOCUPADO(S)” são aqueles que o
VENDEDOR detém a posse direta.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

4.1. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.1.1. O leilão far-se-á na modalidade ONLINE, por meio do site do LEILOEIRO OFICIAL indicado no
Item nº 2 deste instrumento, observado o disposto neste Edital e as instruções do próprio LEILOEIRO
OFICIAL.
4.1.2. Poderão participar deste Leilão Extrajudicial pessoas físicas ou jurídicas no pleno gozo de sua
capacidade civil e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4
Avenida Barbacena nº 1219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.190-131
www.bancointer.com.br
AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/20194.1.3. A participação no leilão implicará a apresentação/envio dos documentos listados pelo
LEILOEIRO OFICIAL em seu site, no prazo por ele estabelecido, sob pena de imediata desqualificação
do(s) interessado(s), reservado ao VENDEDOR o direito de solicitar, a seu único critério, outros
documentos para fins de formalização/registro da compra e venda.
4.1.3.1. Será exigida a mesma documentação do Item nº 4.1.3 para o cônjuge/companheiro(a) do(s)
ARREMATANTE(S), se houver.
4.1.4. Os incapazes somente poderão adquirir o(s) imóvel(is) se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, observados os termos do Item nº 4.1.5.
4.1.5. Em caso de representação, será necessária a apresentação/envio de procuração pública,
constando os poderes específicos para o exercício de todos os atos previstos neste Edital, tais quais,
mas não se limitando, a dar lance em leilão extrajudicial, firmar, em nome do outorgante, contrato
particular com força de escritura pública e/ou escritura pública de compra e venda de imóveis e
representar o outorgante amplamente perante as repartições públicas, inclusive cartórios.
4.1.6. O VENDEDOR poderá, a qualquer momento, suspender o leilão em razão de ordem judicial ou
a seu critério. O LEILOEIRO OFICIAL será o responsável por informar ao(s) interessado(s) sobre a
suspensão, ficando a empresa responsável pelo leilão, o LEILOEIRO OFICIAL e o VENDEDOR isentos
de qualquer responsabilidade.
4.2. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

4.2.1. Para participação no leilão, o interessado deverá efetuar cadastro e habilitação prévios e anuir
com as regras de participação dispostas no site, sob responsabilidade exclusiva do LEILOEIRO OFICIAL,
bem como providenciar o envio da documentação exigida.
4.2.2. O(s) interessado(s) deverá(ão), ainda, estar com seu CPF /CNPJ em situação regular junto à
Receita Federal do Brasil, bem como não possuir restrições de crédito, sob pena de desfazimento do
negócio.
4.2.3. O(s) interessado(s), também sob pena de desfazimento do negócio, declara(m) ter
conhecimento e observar os ditames da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como dos normativos do Banco Central
do Brasil que tratam do assunto, inexistindo em seu nome e/ou de seus sócios e/ou de seus
representantes legais qualquer restrição relativa à matéria; (b) que os pagamentos relacionados
ao presente instrumento são realizados com recursos próprios do(s) ARREMATANTE(S), oriundos
de conta de sua titularidade, e estão atrelados ao propósito e à natureza de relação de negócios
ora declarados e vinculados à(s) atividade(s) profissional(is) e/ou comercial(is) e/ou patrimônio
5
Avenida Barbacena nº 1219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.190-131
www.bancointer.com.br
AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/2019do(s) interessado(s); (c) que, em havendo qualquer mudança de propósito e natureza de relação
de negócios, comunicará imediata e formalmente; (d); e que as informações aqui prestadas e
inseridas neste documento são a expressão da verdade, bem como os documentos que
amparam, sustentam e acompanham são cópias fiéis dos originais.

5. DOS LANCES

5.1. DOS LANCES OFERTADOS EM LEILÃO
5.1.1. Os interessados em participar do leilão poderão ofertar os lances, de forma prévia e/ ou
durante o leilão, no site do LEILOEIRO OFICIAL, sendo que a forma e o procedimento serão
estabelecidos e disponibilizados pelo LEILOEIRO OFICIAL, devendo o(s) interessado(s) se informar
junto a ele acerca das regras para participação.
5.1.2. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, de modo que o interessado é responsável por
todas as ofertas registradas em seu nome, salvo em caso de anulação do leilão por decisão judicial
transitada em julgado. Assim, não honrado o lance vitorioso, poderá ser exigido do ARREMATANTE
todos os valores inerentes à arrematação, inclusive a comissão devida ao LEILOEIRO OFICIAL no
importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
5.2. DOS LANCES POR MEIO DE PROPOSTA PARA COMPRA
5.2.1. Os interessados em participar do leilão poderão ofertar lance mediante o preenchimento e
envio, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) à realização do leilão, da "Proposta
para Compra e Venda de Imóvel" (Anexo nº 2), acompanhada dos documentos a que se referem os
itens nº 4.1.3 e/ou 9.2.1. deste instrumento, no endereço comercial ou eletrônico do LEILOEIRO
OFICIAL constantes neste Edital, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2.1.1 O LEILOEIRO OFICIAL não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
5.2.2. O lance por meio de Proposta para Compra deve ser igual ou maior ao valor mínimo do leilão
e estará sujeito à análise e aprovação do VENDEDOR, não caracterizando direito adquirido ou
expectativa de direito. Fica a exclusivo critério do VENDEDOR a realização ou não da venda, sem que
a negativa lhe acarrete quaisquer ônus, penalidades ou obrigação de indenizar. Nesta hipótese, o
LEILOEIRO OFICIAL comunicará ao(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S), no endereço de e-mail
indicado na proposta, sobre a negativa, podendo oportunizar a opção de oferecimento de
contraproposta, caso seja de interesse de ambas as Partes.
5.2.3. Aprovada a proposta pelo VENDEDOR, o LEILOEIRO OFICIAL comunicará ao(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S)sobre a aprovação, no endereço de e-mail indicado na proposta
6
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/2019enviada, seguindo-se as disposições do Item 8.1 no que concerne ao pagamento e assinatura da Ata
de Arrematação.
5.2.4. No caso de desistência ou arrependimento da proposta aprovada, o(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) ficará(ão) obrigado(s) a pagar o valor da comissão devida ao
LEILOEIRO OFICIAL no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

5.3. DOS LANCES CONDICIONAIS
5.3.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo VENDEDOR, o
LEILOEIRO OFICIAL poderá acolher “lances condicionais”, os quais deverão ser enviados pelo(s)
interessado(s) conforme o Modelo de Proposta para a Compra e para os Lances Condicionais (Anexo
nº 2), acompanhados dos documentos a que se referem os itens nº 4.1.3 e/ou 9.2.1. deste
instrumento, no endereço comercial ou eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL constantes neste Edital, não
se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.3.2. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a data do leilão e
não representam direito adquirido ou expectativa de direito, ficando a exclusivo critério do
VENDEDOR a sua aprovação. Caso não seja aprovado, o lance será desconsiderado, não sendo devido
qualquer valor pelo(s) proponente(s), e não acarretando ao VENDEDOR quaisquer ônus, penalidades
ou obrigação de indenizar.
5.3.3. A comunicação acerca do aceite da proposta, assim como a oportunização de eventual
contraproposta será realizada no endereço de e-mail indicado na proposta.
5.3.4. Na eventualidade de não haver lance mínimo, todos os lances serão considerados como
condicionais, devendo-se seguir todas as regras pertinentes a esta modalidade.
6. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO
6.1. REGRAS GERAIS
6.1.1. A ordem do pregão dos lotes e a condução do leilão ficará a critério do LEILOEIRO OFICIAL,
sendo de sua responsabilidade divulgar ao(s) interessado(s) o procedimento a ser adotado, bem
como esclarecer eventuais dúvidas. Caberá ainda ao(s) interessado(s), se informar(em) sobre a forma
de condução do leilão.
6.1.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser
inferior à quantia fixa indicada pelo LEILOEIRO OFICIAL no início da arrematação de cada lote de bens.
7
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/20196.1.3. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de alterar a
composição e/ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante sua realização, bem como incluir
ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
7. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. O(s) imóvel(is) serão vendidos a quem maior lance oferecer, desde que iguais ou superiores aos
valores mínimos determinados pelo VENDEDOR, conforme Anexo nº 1 deste Edital.
7.2. O(s) imóvel(is) está(ão) sendo ofertado(s) para pagamento: a) à VISTA; b) FINANCIADO pelo
VENDEDOR ou c) FINANCIADO por outra Instituição Financeira de escolha do(s)
ARREMATANTE(S), nas condições abaixo descritas, ficando a escolha a critério do ARREMATANTE,
observado o disposto no Item nº 9 deste Edital:
a) Pagamento à vista: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO.
b) Pagamento financiado pelo VENDEDOR: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO
e DESOCUPADO na forma abaixo:
OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE
OCUPAÇÃO
SINAL
MÍNIMO
Nº DE PARCELAS MENSAIS TAXA DE
JUROS
CORREÇÃO
MENSAL
DESOCUPADO 30% 24 a 240 PARCELAS MENSAIS 10% AO ANO IPCA
OCUPADO 50% 24 a 240 PARCELAS MENSAIS 10% AO ANO IPCA
c) Financiado por outra Instituição Financeira de escolha do(s) ARREMATANTE(S): Para o(s)
imóvel(is) vendidos com status de DESOCUPADO.

OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE OCUPAÇÃO SINAL MÍNIMO
DESOCUPADO 30%
7.2.1. Não é permitida a utilização de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cartas de
crédito ou de consórcio para financiamento imobiliário de imóveis OCUPADOS. Para imóveis
DESOCUPADOS, deverá haver consulta ao LEILOEIRO OFICIAL.
8. DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

8.1. DO PAGAMENTO
8
Avenida Barbacena nº 1219, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.190-131
www.bancointer.com.br
AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/20198.1.1. Após a participação no leilão ou aprovação da proposta ou do lance condicional, o
ARREMATANTE(S) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) realizar o pagamento do valor à vista ou do
sinal (na hipótese de pagamento financiado), via TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo
de até 2 (dois) dias úteis a contar da data da arrematação, na conta corrente nº 1157952-8 de
titularidade do VENDEDOR BANCO INTER S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01,
junto ao Banco Inter S.A. (nº Banco: 077), agência 0001-9, e enviar o comprovante de pagamento
no endereço eletrônico do VENDEDOR indicado neste Edital.
8.1.2. Caberá ao(s) ARREMATANTE(S), o pagamento adicional ao LEILOEIRO OFICIAL da comissão legal
de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s) no prazo e forma
estabelecida pelo LEILOEIRO OFICIAL.
8.1.3. A arrematação fica subordinada ao efetivo pagamento da aquisição do imóvel e da comissão
do LEILOEIRO OFICIAL, de modo que, a não realização ou compensação da TED, o prazo estipulado,
por qualquer motivo, implicará a resolução de pleno direito do negócio, independentemente de
notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou para terceiros, como direito a indenização
ou reparação, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo VENDEDOR, ficando o imóvel livre
para ser alienado.
8.1.4. Caberá ao(s) ARREMATANTE(S) providenciar(em) o(s) reconhecimento(s) de firma(s) de sua(s)
assinatura(s), e/ ou a(s) assinatura(s) digital(is) por certificado ICP Brasil na Ata de Arrematação, assim
como o LEILOEIRO OFICIAL.
8.1.5. Após a compensação do pagamento, o LEILOEIRO OFICIAL emitirá Ata de Arrematação, caso
ainda não tenha sido emitida, e a encaminhará ao(s) ARREMATANTE(S) no endereço eletrônico
cadastrado para que assine(m) e reconheçam firma, e/ou assine(m) de forma digital por certificado
ICP Brasil e, em seguida, proceda(m) com a devolução do documento ao LEILOEIRO OFICIAL, no prazo
de 2(dois) dias úteis contados do envio da Ata ao e-mail do(s) ARREMATANTE(S). Na sequência, a Ata
de Arrematação poderá ser:
a) Retirada no endereço comercial do LEILOEIRO OFICIAL pelo(s) próprio(s) ARREMATANTE(S)
mediante apresentação de documento de identificação ou procurador(es) munido(s) de procuração
lavrada nos termos do Item nº 4.1.5, em até 7 (sete) dias úteis após o pagamento do valor do lance
e da comissão do LEILOEIRO OFICIAL.
b) Enviada via Sedex ao(s) ARREMATANTE(S), após envio de solicitação formal ao endereço eletrônico
do LEILOEIRO OFICIAL e mediante pagamento do valor via depósito, conforme instruções providas
pelo LEILOEIRO.
9. DAS REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA

9.1. DA VENDA À VISTA

9
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/20199.1.1. Após a confirmação do recebimento integral do valor de arrematação, e assinatura da Ata de
Arrematação nos prazos estabelecidos no Item 8.1, o VENDEDOR entrará em contato por e-mail com
o(s) ARREMATANTE(S) para que este(s) indique(m) o Tabelionato de Notas de sua(s) preferência(s)
para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, bem como o respectivo endereço do cartório,
o telefone e o e-mail do escrevente responsável, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do
envio do e-mail.
9.1.2. Uma vez indicado o Cartório de Notas, deverá(ão) o(s) ARREMATANTE(S) se informar(em) com
o escrevente responsável quais são os documentos que deverão ser apresentados ao Tabelionato
escolhido para que seja possível a concretização do ato.
9.1.3. O VENDEDOR e o(s) ARREMATANTE(S) envidarão esforços para sanarem quaisquer exigências
necessárias à formalização da Escritura Pública de Compra e Venda, a qual deverá ser lavrada pelo
VENDEDOR no prazo de 90 (noventa) dias contados da confirmação quitação do preço do imóvel,
observado o disposto nos itens seguintes.
9.1.4. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, competirá ao(s) ARREMATANTE(S)
realizar(em) o Registro, o qual deverá ser enviado ao endereço eletrônico do VENDEDOR, no prazo
de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, cópia da matrícula do imóvel com o
instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses
de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como,
efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à
administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.
9.2. DA VENDA FINANCIADA PELO VENDEDOR

9.2.1 Caso o(s) ARREMATANTE(S) opte(m) pelo pagamento financiado pelo VENDEDOR, deverá(ão),
no prazo de até 2(dois) dias úteis a contar da data da arrematação, entrar em contato com o
VENDEDOR a fim de verificar as condições do financiamento, assim como, no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados da data da arrematação, apresentar os documentos abaixo listados, sem prejuízo de
outros que possam vir a ser solicitados, ficando a aprovação do crédito a exclusivo critério do
VENDEDOR:
a) Se PESSOA FÍSICA:
a.1) Documento de Identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de
Habilitação (CNH); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Passaporte; ou Carteira profissional
(serão aceitas somente OAB, CRM, CREA, CRA e CRC), com CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Obs.: No caso de CNH, RNE e Passaporte deve-se observar a validade no documento.
a.2) Comprovante de Endereço (Validade: 90 dias);
a.3) Certidão de Registro Civil vigente:
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/2019a.3.1) Qualquer estado civil diferente de casado: Certidão de nascimento e Declaração de
Estado Civil (Existência ou não de união estável), ambas com Validade de 90 dias
a.3.2) Se casado: Certidão de casamento (Validade: 90 dias);
Obs.: Para casamentos realizados no exterior, deve-se apresentar cópia da certidão de
casamento e a tradução emitida pelo consulado;
a.4) Pacto antenupcial:
a.4.1) Para os seguintes regimes de casamento (antes de 26/12/1977): Comunhão
parcial de bens; ou Participação final dos Aquestos; ou Separação total de bens
(separação convencional ou separação de bens).
a.4.2)Para os seguintes regimes de casamento (após 26/12/1977): Comunhão universal
de bens; ou Participação final dos Aquestos; ou Separação total de bens (separação
convencional ou separação de bens).
a.5) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa com recibo de entrega
(último exercício);
a.6) Profissão:
a.6.1) Se Assalariado: (i) Com Renda variável: Contracheque dos três últimos meses; (ii)
Com Renda fixa: Contracheque do último mês;
a.6.2) Se Empresário, autônomo, profissional liberal: Extratos bancários dos três
últimos meses com a logo do banco, nome do correntista, agência e número de conta;
b) Se PESSOA JURÍDICA:
b.1) Documentação da empresa:
b.1.1) Se S/A (Sociedade Anônima): Estatuto social e ata de posse/eleição da atual
diretoria.
b.1.2) Se LTDA (Sociedade Limitada): Contrato Social e última alteração contratual,
conforme último arquivamento na Junta comercial.
b.1.3) Se SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): Ato constitutivo.
b.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial (Validade: 30 dias).
b.3) Documento de Identificação vigente do(s) representante(s) legal(s) ou procurador(es):
Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE); Passaporte; ou Carteira profissional (serão aceitas somente OAB, CRM,
CREA, CRA e CRC), com CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Obs.: (i) Nos casos de CNH, RNE e Passaporte deve-se observar a validade no documento;(ii)
Em caso de representação por meio de procuração, será necessária a sua apresentação/envio,
conforme disposto no Item nº 4.1.5 abaixo.
b.4) Faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses;
b.5) Último balanço com DRE e último balancete com DRE ou 2 (dois) últimos balanços com
DRE;
Abertura do endividamento bancário (modalidade, prazo, garantias, vencimentos e valor),
caso exista;
11
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/2019Obs.: Nos casos de envio de extrato bancário, serão necessários os 3 (três) últimos meses com
a logo do Banco/nome do correntista, agência e número de conta;
9.2.2. Será exigida a mesma documentação a que se referem o Item nº 4.1.3 para o
cônjuge/companheiro(a) do(s) ARREMATANTE(S), se houver.
9.2.3. Aprovado o crédito pelo VENDEDOR, o(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) deverá(ão)
apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, os demais documentos que serão solicitados para a emissão
e registro do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária. Havendo a
omissão do(s)PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) quanto à solicitação, incidirá o disposto no item
9.7.2.
9.2.4. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m) ciência e concorda(m) que serão incluídos no valor a ser
financiado junto ao VENDEDOR, as despesas com ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel)
e registro da transferência e alienação fiduciária do imóvel, bem como tarifa de cadastro e tarifa de
bens recebidos em garantia, sem prejuízo de outras despesas que vierem a ser incluídas no contrato,
salvo disposição em sentido contrário pactuada pelas Partes.
9.2.5. Para o financiamento é obrigatória, por parte do(s) ARREMATANTE(S), a contratação de seguro
contra os riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP) conforme determina o art. 5, IV da Lei
9.514/97, bem como de Danos Físicos ao imóvel (DFI). Não havendo a contratação dos referidos
seguros ou caso o(s) ARREMATANTE(S) não se enquadre(m) nas regras estabelecidas pela(s)
segurador(as) oferecida(s) pelo VENDEDOR, este oportunizará ao(s) ARREMATANTE(S) a opção de
realizar o pagamento à vista do valor integral remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do
recebimento da comunicação enviada pelo VENDEDOR para manutenção da arrematação.
9.2.6. Uma vez aprovado o crédito e entregue toda a documentação solicitada pelo VENDEDOR, as
Partes envidarão esforços para sanarem quaisquer exigências necessárias à formalização e registro
do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em garantia, o qual deverá
ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da formalização da aprovação de venda por
parte do VENDEDOR, salvo se negociadas condições especiais pelas partes.
9.2.7. Não havendo a aprovação do crédito pelo VENDEDOR, este comunicará ao(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S), no endereço de e-mail indicado na Ata de Arrematação, sobre a
negativa, bem como oportunizará o pagamento à vista do valor remanescente, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento da comunicação enviada pelo VENDEDOR para manutenção da
arrematação. Não havendo a concordância do(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) em realizar o
pagamento à vista, o VENDEDOR devolverá o valor do sinal recebido(a) na conta indicada na Ata de
Arrematação, em seu valor nominal. O LEILOEIRO também devolverá diretamente o valor adimplido
à título de comissão.
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9.3. DA VENDA FINANCIADA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

9.3.1. Para as vendas de imóveis com status de DESOCUPADOS, poderão o(s) ARREMATANTE(S)
quitar o saldo remanescente por meio de financiamento bancário junto à instituição financeira de
escolha do(s) ARREMATANTE(S), observados os termos do Item nº 9.3.2, cujo valor deverá ser
creditado na conta corrente nº 1157952-8, de titularidade do VENDEDOR BANCO INTER S/A,
inscrito no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, junto ao Banco Inter S/A (nº Banco: 077), agência
nº 0001-9.
9.3.2. Após a comprovação do pagamento do valor correspondente ao sinal do financiamento, o(s)
ARREMATANTE(S) terá(ão) que comprovar ao vendedor: i) a solicitação do financiamento junto a
outra Instituição Financeira, no prazo de 10 dias; ii) a contratação do financiamento junto a outra
instituição financeira, no prazo de 30 dias após o prazo anterior; iii) a lavratura da Escritura Pública
de Compra e Venda, no prazo de 60 dias contados da concessão do crédito mencionado no item
anterior; iv) registro da escritura, nos 60 dias subsequentes à lavratura.
9.3.2.1. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que deverá(ão) solicitar à instituição
financeira escolhida que insira expressamente no Contrato de Compra e Venda a ser firmado: (i) as
condições referentes à situação de ocupação do IMÓVEL; (ii) as eventuais ações judiciais existentes
e (iii) a responsabilidade pelas despesas e tributos referentes ao IMÓVEL, sob pena de rescisão desta
Arrematação, nos termos do item nº 9.7.2.
9.4. DAS DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS)

9.4.1. Serão de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) todas as providências e despesas
necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituição da garantia de Alienação
Fiduciária (formalização e registro), tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões,
avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários,
registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de
laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações
enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação e quaisquer outras que vierem a ser necessárias,
ou que aqui não tenham sido mencionadas. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que
todas as despesas e providências necessárias para transferência do imóvel para seu nome serão de
sua única e exclusiva responsabilidade, ainda que os eventuais cadastros perante à SPU (Secretaria
do Patrimônio da União) ou Prefeitura estejam em nome do VENDEDOR ou de terceiros, cooperando
o VENDEDOR com os documentos necessários para efetiva transferência.

9.4.2. Vencida a documentação disponibilizada para outorga/registro da Escritura Pública ou para o
respectivo registro do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/2019garantia, por culpa do(s) ARREMATANTE(S), ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos
documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.
9.4.3. A transmissão da posse direta (para imóvel(is) desocupados) ou indireta (para imóvel(is)
ocupados) pelo VENDEDOR, se dará na data do registro da respectiva escritura pública e/ou contrato
de compra e venda com alienação fiduciária na matrícula imobiliária, salvo disposição expressa pelas
partes em sentido contrário.
9.4.3.1. Constitui-se obrigação do(s) ARREMATANTE(S), a partir de sua imissão na posse direta do
imóvel, defendê-lo contra todo e qualquer ato de terceiros, promovendo, em tempo e às suas
expensas, as medidas que se fizerem necessárias em juízo ou fora dele.
9.4.4. Para os casos de venda de imóvel(is) DESOCUPADOS, todos os tributos, taxas, despesas,
débitos, inclusive condominiais, e encargos que recaírem sobre o(s) imóvel(is) objeto do presente
Edital, (i) até a data de formalização/lavratura da escritura pública/contrato de compra e venda ou
(ii) em até 90 (noventa) dias após a assinatura da ata de arrematação, o que ocorrer primeiro, serão
de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.
9.4.4.1. Ocorrida uma das condições acima elencadas, todos os tributos, despesas, débitos e encargos
que recaírem sobre o(s) imóvel(is) objeto do presente Edital, inclusive débitos condominiais serão de
responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), ainda que lançados em nome do VENDEDOR ou
do(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) do(a) CONTRATO/CCB. Ressalta-se que a quitação à dívida
conferida ao(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) não abrangeu eventuais débitos condominiais em
aberto não identificados pelo VENDEDOR naquela data, cujos pagamentos não foram efetuados pelo
VENDEDOR.
9.4.5. Para os casos de venda de imóvel(is) OCUPADOS, independente da forma de pagamento
escolhida, o(s) ARREMATANTE(S), a partir da data da arrematação, é (são) responsável(veis) por
todas as obrigações relativas ao imóvel, como tributos, taxas, débitos e despesas condominiais.
Também são de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) eventuais despesas condominiais
anteriores à arrematação, cujos pagamentos não foram feitos pelo VENDEDOR e, portanto, não
incorporaram ao saldo devedor do fiduciante.
9.4.6. Caso haja a constatação pelo VENDEDOR acerca de eventual inadimplemento dos tributos,
contribuições, taxas ou despesas condominiais após a confirmação do pagamento do sinal ou preço
do imóvel, esteja ele OCUPADO ou DESOCUPADO, o VENDEDOR comunicará ao(s) ARREMATANTE(S),
por meio de notificação direcionada ao(s) endereço(s) eletrônico(s) constante(s) na Ata de
Arrematação, sobre a irregularidade, devendo o(s) ARREMATANTE(S) comprovar(em) a regularização
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o envio da notificação, sob pena de pagamento
de multa pecuniária ao VENDEDOR, no valor de 20,0% (vinte por cento) do valor do tributo em atraso,
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/2019sem prejuízo do reembolso de eventual tributo pago por este último, a fim de manter a regularidade
fiscal do imóvel e do VENDEDOR até a efetiva transferência da propriedade junto à matrícula do
imóvel, ficando, ainda, facultado ao VENDEDOR proceder com o desfazimento da venda em caso da
inércia para pagamento após o envio da notificação, sem prejuízo da cobrança de honorários
advocatícios.
9.5. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO(S) IMÓVEL(IS)

9.5.1. O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se
encontra(m), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de
comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, não podendo o(s) ARREMATANTE(S) alegar(em) desconhecimento das condições,
características, estado de conservação e localização dos bens, tampouco pleitear(em) qualquer
medida compensatória contra o VENDEDOR, mesmo quando não tenha sido possível a visitação ao(s)
imóvel(is), ficando o(s) ARREMATANTE(S) responsável(is), ainda, por qualquer regularização
eventualmente necessária em relação ao(s) imóvel(is).
9.5.2. As fotos dos bens disponibilizadas no site do LEILOEIRO OFICIAL, bem como as imagens de
vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo
de oferecerem conforto ao(s) interessado(s). Assim sendo, a manifestação de interesse na compra
de qualquer imóvel, deve-se dar somente após prévia visitação física ao(s) imóvel(is), quando
disponível tal diligência, ou mediante a concordância com a visualização do(s) imóvel(is) apenas pelas
imagens e vídeos exibidos e análise das documentações do(s) imóvel(is), o que desde é acatado
pelo(s) ARREMATANTE(S).
9.5.3. É de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S) buscar e conferir quaisquer
informações relacionada(s) à descrição do(s) imóvel(is), principalmente quando houver a sinalização
de que elas se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por empresas
terceirizadas, considerando que essas informações não constam na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is),
não podendo, por conseguinte, arguir(em) qualquer responsabilização do VENDEDOR por eventual
omissão nas informações descritas no Anexo nº 1 deste Edital.
9.5.4. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria,
das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos em relação ao(s)
imóvel(is), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação
enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações
e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às
quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do(s) imóvel(is), não ficando o
VENDEDOR, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR
não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/20199.6. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
9.6.1. O(s) ARREMATANTE(S) fica(m) informado(s) e ciente(s) de que as ações judiciais relacionadas
ao(s) imóvel(is), das quais o VENDEDOR tenha tomado conhecimento até o momento da publicação
deste Edital, estão descritas no Anexo nº 1 do presente instrumento. No entanto, ressalta-se que é
de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S) realizar a devida due diligence (auditoria)
sobre o(s) imóvel(is) de seu interesse, inclusive para obter informações sobre a existência de
ações judiciais que não estejam descritas no Anexo nº 1, bem como em relação ao procedimento
de consolidação da propriedade fiduciária e/ou integração do(s) imóvel(is) ao patrimônio do
VENDEDOR.
9.6.2. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m), neste ato, que, tendo analisado o conteúdo dos
procedimentos de expropriação extrajudicial e da(s) ação(ões) judicial(is) em curso, mediante a
assistência técnica de advogado especializado, nada tem a opor, acrescentar, criticar ou impugnar
quanto à constituição e liquidação da alienação fiduciária que anteriormente incidia sobre o(s)
imóvel(is) arrematado(s) e quanto à condução do(s) processo(s) judicial(is) a eles relacionados, sendo
vedada, por conseguinte, qualquer alegação relacionada à condução, forma, omissão ou tramitação
de tais procedimentos para fins de resolução ou rescisão da presente negociação.
9.6.3. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não transitada em julgado, ainda que
não descritas no Anexo nº 1 deste Edital, não enseja ao(s) ARREMATANTE(S) o direito à
desistência da arrematação.

9.6.4. Quando a existência de ação judicial colocar óbice à transferência imediata da propriedade
do(s) imóvel(is) ao(s) ARREMATANTE(S), a arrematação implicará na transmissão dos direitos de
aquisição do(s) imóvel(is) arrematado(s), ficando a transferência plena da propriedade condicionada
à improcedência das respectivas ações judiciais movidas pelo antigo mutuário e consequente livre
desembaraço do(s) imóvel(is) para todos os fins de direitos.
9.6.5. Nas hipóteses de arrematação de imóvel(is) desocupado(s), porém com ações judiciais
pendentes de julgamento definitivo, o(s) ARREMATANTE(S) será(ão) imitido(s) na posse a partir da
lavratura da escritura pública/contrato de compra e venda, devendo aguardar a confirmação da
licitude do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, dos leilões judiciais ou da
integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR, mediante o trânsito em julgado de tais ações
judiciais, para que se confirme a validade da compra e venda, segundo as formas e condições gerais
tratadas neste instrumento.
9.6.6. Recairá sobre o VENDEDOR o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do
Código Civil Brasileiro, sendo que, sobrevindo decisão judicial, de ações ajuizadas antes ou depois da
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/2019arrematação, que invalide a consolidação da propriedade e/ou os leilões públicos promovidos pelo
VENDEDOR e/ou a integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR, a arrematação será
automaticamente rescindida, após o trânsito em julgado da ação.
9.6.6.1. Nas hipóteses acima, o VENDEDOR fica responsável por devolver ao(s) ARREMATANTE(S) o
valor recebido pela venda do(s) imóvel(is), incluída a comissão do LEILOEIRO OFICIAL, a qual será
posteriormente repassada à este. A responsabilidade do VENDEDOR abrangerá, também, o
reembolso dos valores comprovadamente despendidos pelo(s) ARREMATANTE(S) a título de
despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso),
desde que comprovado pelo(s) ARREMATANTE(S) o impedimento ao exercício da posse direta do
imóvel. Os valores serão atualizados pelos índices aplicados às cadernetas de poupança, desde o dia
do desembolso do(s) ARREMATANTE(S) até a data da restituição.
9.6.6.2 A rescisão da arrematação por evicção de direito não confere ao adquirente o direito de
pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e
450 do Código Civil Brasileiro de 2002, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no
imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do
imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo VENDEDOR.
9.6.7. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que a desocupação do imóvel e o
ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá(ão) ser por ele(s) integralmente custeada(s) e
acompanhada(s), não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade pelo eventual insucesso de tais
medidas, inclusive nos casos de eventual vício ou má condução dos processos de imissão na posse já
em curso, nos quais o(s) ARREMATANTE(S) vier(em) a substituir o VENDEDOR no polo ativo da ação
em trâmite contra o(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s).
9.7. DA RESCISÃO, DA DESISTÊNCIA e DAS PENALIDADES

9.7.1. Até a data da lavratura da Escritura Pública ou formalização do Contrato de Compra e Venda e
Alienação Fiduciária em garantia é permitida, sem prejuízo das demais disposições deste Edital, a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses:
a) por problemas cadastrais do(s) ARREMATANTE(S);
b) por impossibilidade documental;
c) quando o(s) ARREMATANTE(S) tiver(em) seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente,
em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto,
investigação em âmbito administrativo, civil ou penal;
d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições
do leilão); ou
e) nos casos previstos em lei.
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/20199.7.1.1. Nas hipóteses acima, aplicam-se as cláusulas 9.6.6.1 e 9.6.6.2 para fins de ressarcimento
do(s) ARREMATANTE(S) pelos valores despendidos com a arrematação.
9.7.2. Ficará a critério do VENDEDOR rescindir o negócio, nas seguintes hipóteses:
a) ausência de assinatura ou entrega de qualquer documento necessário à transferência da
propriedade e/ou alienação fiduciária do(s) imóvel(is);
b) descumprimento de qualquer das condições previstas neste Edital, em especial aquelas contidas
no item 4.2.;
c) inércia do(s) ARREMATANTE(S) em indicar o Cartório de Notas para lavratura da Escritura Pública
de Compra e Venda no prazo de 10 (dez) dias, a contar do envio pelo VENDEDOR de e-mail para
indicação de tabelionato;
d) inércia do(s) ARREMATANTE(S) em assinar a Escritura Pública de Compra e Venda ou o Contrato de Compra
e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária nos prazos estipulados neste Edital;
e) inadimplemento de qualquer despesa necessária para transferência da propriedade ou dos
tributos, contribuições, taxas ou despesas condominiais ou de parcela do financiamento, caso
ainda não tenha sido formalizado e/ou registrado a transferência da propriedade e/ou alienação
fiduciária do(s) imóvel(is);
f) atraso ou impossibilidade do registro da Escritura Pública de Compra e Venda ou do Contrato de
Compra e Venda com pacto Adjeto de Alienação Fiduciária por culpa exclusiva do(s)
ARREMATANTE(S);
g) não comprovação pelo(s) ARREMATANTE(S), no prazo estabelecido, da solicitação de
financiamento junto a outras instituições financeiras;
h) não fazer constar no Contrato de Compra e Venda, firmado junto a outra instituição financeira, as
condições referentes à situação de ocupação do imóvel, as eventuais ações judiciais existentes e
a responsabilidade pelas despesas e tributos referentes ao imóvel.
9.7.2.1. A rescisão do negócio em qualquer das hipóteses acima não importa qualquer direito de
indenização ou reparação ao(s) ARREMATANTE(S), devendo o VENDEDOR realizar apenas a
devolução dos valores nominais já pagos pelo(s) ARREMATANTE(S), sem correção ou atualização
monetária, deduzida uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação em favor do
VENDEDOR e sem devolução da comissão do LEILOEIRO OFICIAL, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo de serem tomadas as medidas
judiciais pertinentes, ficando o imóvel novamente liberado para a venda.
9.7.2.2. Caso o VENDEDOR opte por não rescindir o contrato nas hipóteses de atraso na lavratura ou
registro da Escritura Pública de Compra e Venda ou do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto
de Alienação Fiduciária, por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), haverá a cobrança de multa no
importe de 1,0% (um por cento) ao mês sobre o valor da aquisição do imóvel, por cada mês de atraso,
até a efetiva lavratura e/ou registro, bem como eventuais honorários advocatícios e custas
processuais despendidos pelo VENDEDOR em eventual propositura de ação de obrigação de fazer.
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/20199.7.3. Na hipótese de a Ata de Arrematação ser assinada por ARREMATANTE casado sob o regime de
comunhão universal ou parcial de bens, bem como convivente em união estável, será necessária a
aposição da assinatura do cônjuge/companheiro(a) quando da formalização da Escritura Pública ou
Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, sob pena de
desfazimento do negócio e incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação
e perda da comissão de 5% (cinco por cento) da comissão do LEILOEIRO OFICIAL.
9.7.3.1. Aplica-se a penalidade prevista no item anterior na hipótese de a Ata de Arrematação ter
sido assinada em desconformidade com os atos constitutivos da pessoa jurídica.
9.7.4. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do LEILOEIRO OFICIAL, no(s) prazo(s)
estabelecido(s) neste Edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do(s)
ARREMATANTE(S), ficando este(s) obrigado(s) a pagar(em) o valor da comissão devida ao LEILOEIRO
no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, além de multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor do lance ou proposta efetuada em favor do VENDEDOR, destinada ao reembolso
das despesas incorridas.
9.7.5. Ocorrendo o desfazimento da arrematação, por qualquer motivo, o(s) ARREMATANTE(S),
quando estiverem na posse direta do imóvel, deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias contados da
devida notificação no endereço residencial e/ou eletrônico constantes da Ata de Arrematação,
efetuar a entrega das chaves do imóvel ao VENDEDOR, o qual deverá estar inteiramente desocupado
de pessoas e coisas, e à disposição do VENDEDOR, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao mês
a título de aluguel em favor do VENDEDOR, calculada pro rata die, sobre o valor da arrematação, até
a efetiva entrega das chaves, devidamente atualizado de acordo com a variação da caderneta de
poupança, sem prejuízo de ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
9.7.6. Em caso de ajuizamento de ação judicial para fazer cumprir as regras deste Edital, eventuais
honorários advocatícios e custas processuais despendidos pelo VENDEDOR serão cobrados do(s)
ARREMATANTE(S), podendo os valores correspondentes a essas despesas, inclusive, serem
deduzidos do valor pago a título de aquisição do(s) imóvel(s) ou do sinal (na hipótese de pagamento
financiado).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao concorrer para a aquisição do(s) imóvel(is) por meio do presente leilão, ficará caracterizada
a aceitação pelo(s) ARREMATANTE(S) das condições estipuladas neste Edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de LEILOEIRO
OFICIAL.
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/201910.2. Integram a este Edital as condições para participação de leilões na modalidade online dispostas
no site do LEILOEIRO OFICIAL, bem como os Anexos: nº 1 (Dos Imóveis); 2 (Da Proposta para a compra
de imóveis), 3 (Declaração de Estado Civil – Para: Solteiro/viúvo/divorciado/desquitado ou separado)
e 4 (Declaração de Estado Civil - Para: Casado)
10.3. A tolerância pelo VENDEDOR e/ou ARREMANTE(S), quanto a alguma demora, atraso ou omissão
da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste Edital ou a não aplicação, na ocasião
oportuna, das cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem
dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso
permaneçam as causas.
10.4. O(S) ARREMATANTE(S) é (são) responsável (is) pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados, estando ciente(s) de que o VENDEDOR poderá lhes direcionar quaisquer
notificações e/ou comunicações decorrentes da arrematação, reconhecendo, desde já, a validade
destes atos. Qualquer alteração do(s) endereços(s) deve ser formalmente informada ao VENDEDOR,
sob pena de serem consideradas válidas todas as notificações e comunicações feitas no(s)
endereços(s) descritos na Ata de Arrematação.
10.5. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m) ciência e total concordância de que a escritura pública ou o
contrato de compra e venda será formalizado com a(s) mesma(s) pessoa(s) que constar(em) da Ata
de Arrematação.
10.6. Em caso de ausência de alguma informação e/ou dúvidas sobre o processo de arrematação,
o(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) entrar em contato com a empresa responsável pelo leilão através
do endereço eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL, telefone(s) e/ou endereço comercial, conforme Item
nº 2 deste Edital.
10.7. Quaisquer notificações ou outras comunicações requeridas ou permitidas sob este Edital
deverão ser feitas, por escrito, e enviadas por carta registrada direcionadas aos endereços
residenciais/comerciais ou eletrônicos das Partes dispostos na Ata de Arrematação, exceto se outra
forma for informada pelas Partes.
10.8. Houve a intimação do(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) para purga da mora, nos termos do
art. 26 e 26-A da Lei nº 9.514/97, com redação dada pela Lei nº 14.711/2023, tendo sido igualmente
cumprido todo o procedimento de execução extrajudicial legalmente previsto, que culminou com a
consolidação do(s) imóvel(is) descrito(s) no Anexo nº 1. Em sequência, a fim de cumprir o disposto
no art. 27 e seguintes da Lei nº 9.514/97, com a redação dada pela Lei nº 14.711/2023, o(s) antigo(s)
devedor(es) fiduciante(s) foram devidamente notificados e, na sequência, realizados o 1º (primeiro)
e 2º (segundo) leilões pelos valores descritos nos referidos artigos. Não houve êxito nestes leilões, o
que implicou na consequente integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR e exoneração da
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AquioTítuloseuRelatório|OperaçõesdeAtivos:Mês/2019dívida, conforme dispõe o art. 27, §5º da Lei nº 9.514/97, com a redação dada pela Lei nº
14.711/2023. Deste modo, o presente leilão representa oferta pública do(s) respectivo(s) imóvel(is),
não vinculada à Lei nº 9.514/97.
10.9. O(s) ARREMATANTE(S) expressamente autoriza(m) o VENDEDOR a usar seus dados pessoais
constantes na Ata de Arrematação, relativos à(s) sua(s) qualificação(ões), para constá-los em
Notificação Extrajudicial a ser enviada, se for o caso, ao condomínio edilício a que pertence o(s)
imóvel(eis) objeto(s) da arrematação, com o objetivo de informar a transferência da
posse/propriedade do bem ao(s) ARREMATANTE(S), e, consequentemente, das obrigações
condominiais relativa(s) ao(s) referido(s) imóvel(is).
10.10. Compete exclusivamente ao(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) manter seu endereço de
e-mail atualizado junto ao VENDEDOR e ao LEILOEIRO OFICIAL, sob pena de considerarem válidas
todas as informações, notificações e comunicações, de qualquer espécie, enviadas ao e-mail
fornecido.
10.11. No que couber, as partes admitem a utilização de assinatura eletrônica, inclusive não ligada à
ICP-Brasil, podendo o serviço de assinatura ser prestado por qualquer terceiro cujo objeto seja a
prestação desse tipo de serviço. A assinatura eletrônica passa a ser admitida em todos os documentos
que envolvam as partes, seja na qualidade de partes, intervenientes, ou como terceiros a quem o
documento venha a ser oposto, de maneira que os documentos assim assinados constituem
documentos eletrônicos para os fins do artigo 10, caput e § 2º, da MP 2.200-2/01; podendo eles, de
igual forma, serem recepcionados eletronicamente pelos oficiais de registros e oficiais, nos termos
do artigo 1o, § 5o do Provimento 95 do CNJ publicado em 01/04/2020.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2025.
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BANCO INTER S/A
CNPJ nº 00.416.968/0001-01

LOTE Nº 21
1 – NOME DO(S) ANTIGOS(S) DEVEDOR(ES):
LUANA DE ANDRADE LISBOA DE OLIVEIRA
2 – ENDEREÇO DO IMÓVEL:
Apartamento nº 304B, localizado no pavimento ático do Bloco B, com as seguintes características: área real
privativa coberta de 54,30m², área real privativa descoberta de 64,31m², área real comum de 19,2330m²,
perfazendo área real total de 137,8430m² e vaga de garagem nº 42, localizada no pavimento térreo do Bloco
B, do Ilha de Creta Residencial, situado na Rua Elias Daux, nº 1489, Ingleses do Rio Vermelho,
Florianópolis/SC, com as seguintes características: área real privativa de 12,00m², área de uso comum
privativo de 7,100m², área real de uso comum de 2,1244m², perfazendo área real total de 21,2244m².
Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do
Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
3 – MATRÍCULA(S) E CARTÓRIO:
Imóveis objetos respectivamente das Matrículas CNM 104422.2.0153427-86 trasladada da Matrícula
153.427 e Matrícula CNM 104422.2.0153446-29 trasladada da Matrícula nº 153.446 do2º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC.
4 – STATUS DE OCUPAÇÃO:
Ocupado
5 – CIÊNCIA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) PELO VENDEDOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 9.6 DESTE
EDITAL:
6 – VALOR EM REAIS:
R$389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais)

Forma de Pagamento

a) Pagamento à vista: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO.
b) Pagamento financiado pelo VENDEDOR: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO:
*DESOCUPADO- sinal de 30% e saldo remanescente em 24 a 240 PARCELAS MENSAIS + 10% de juros AO ANO + IPCA
*OCUPADO- sinal de 50% e saldo remanescente em 24 a 240 PARCELAS MENSAIS + 10% de juros AO ANO + IPCA
*OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA de escolha do(s) ARREMATANTE(S): Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de DESOCUPADO, com sinal mínimo de 30%.

PRAZO DE PAGAMENTO
8.1.1. Após a participação no leilão ou aprovação da proposta ou do lance condicional, o ARREMATANTE(S) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) realizar o pagamento do valor à vista ou do sinal (na hipótese de pagamento financiado), via TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data da arrematação, na conta corrente nº 1157952-8 de titularidade do VENDEDOR BANCO INTER S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, junto ao Banco Inter S.A. (nº Banco: 077), agência 0001-9, e enviar o comprovante de pagamento no endereço eletrônico do VENDEDOR indicado neste Edital.
8.1.2. Caberá ao(s) ARREMATANTE(S), o pagamento adicional ao LEILOEIRO OFICIAL da comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s) no prazo e forma estabelecida pelo LEILOEIRO OFICIAL.