Último lance

R$ 344.683,00

Incremento

R$ 2.000,00
Primeira praça:
27/02/2025 às 11:00
R$ 437.115,62
Segunda praça:
19/03/2025 às 11:06:28
R$ 262.269,37
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
3.359
Pessoas habilitadas
22
Número de lances
34
APARTAMENTO

Apto 38m² Moema - São Paulo/SP

Descrição

40% de Desconto!

Apartamento situado na Avenida Ibijaú, 364, unidade 2.413 - Moema, São Paulo/SP, com área privativa de 38,93m².

Imóvel em leilão por determinação da 3ª Vara Cível – Foro Regional II (Processo n° 0034232-52.2011.8.26.0002).

Valor da Avaliação: R$ 437.115,62 (mar/25)
Lance Mínimo: R$ 262.269,37

Débitos Tributários: Conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo, sobre o bem constam débitos de IPTU, no valor total de R$ 58.410,84, até janeiro/2025. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débito Exequendo: R$ 961.609,56 (Set/2024 – fls. 817).

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 116.911 do 14º CRI de São Paulo/SP
Comitente: Foro Regional II - Santo Amaro - 3º Vara Cível
Área Total: 94,30m²
Área útil: 38,93m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Avenida Ibijaú, 364, Moema, São Paulo, SP, 04524-020

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Gustavorvasques 19/03/2025 11:03:28 MANUAL R$ 344.683,00 R$ 17.234,15 R$ 361.917,15
EPIC81 19/03/2025 11:02:12 MANUAL R$ 342.683,00 R$ 17.134,15 R$ 359.817,15
Gustavorvasques 19/03/2025 11:00:18 AUTOMATICO R$ 324.300,00 R$ 16.215,00 R$ 340.515,00
dnabih 19/03/2025 11:00:18 MANUAL R$ 322.300,00 R$ 16.115,00 R$ 338.415,00
Gustavorvasques 19/03/2025 10:59:46 AUTOMATICO R$ 320.300,00 R$ 16.015,00 R$ 336.315,00
dnabih 19/03/2025 10:59:46 MANUAL R$ 318.300,00 R$ 15.915,00 R$ 334.215,00
Gustavorvasques 19/03/2025 10:59:22 AUTOMATICO R$ 316.300,00 R$ 15.815,00 R$ 332.115,00
dnabih 19/03/2025 10:59:22 MANUAL R$ 314.300,00 R$ 15.715,00 R$ 330.015,00
Gustavorvasques 19/03/2025 10:59:03 AUTOMATICO R$ 312.300,00 R$ 15.615,00 R$ 327.915,00
japrado 19/03/2025 10:58:42 MANUAL R$ 310.300,00 R$ 15.515,00 R$ 325.815,00
rafario 19/03/2025 10:55:48 MANUAL R$ 308.269,37 R$ 15.413,47 R$ 323.682,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:54:46 MANUAL R$ 306.269,37 R$ 15.313,47 R$ 321.582,84
rafario 19/03/2025 10:53:39 MANUAL R$ 304.269,37 R$ 15.213,47 R$ 319.482,84
Gustavorvasques 19/03/2025 10:44:36 MANUAL R$ 302.269,37 R$ 15.113,47 R$ 317.382,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:36:50 MANUAL R$ 300.269,37 R$ 15.013,47 R$ 315.282,84
rafario 19/03/2025 10:24:24 AUTOMATICO R$ 298.269,37 R$ 14.913,47 R$ 313.182,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:24:24 AUTOMATICO R$ 296.269,37 R$ 14.813,47 R$ 311.082,84
rafario 19/03/2025 10:24:24 AUTOMATICO R$ 294.269,37 R$ 14.713,47 R$ 308.982,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:24:24 AUTOMATICO R$ 292.269,37 R$ 14.613,47 R$ 306.882,84
rafario 19/03/2025 10:24:24 AUTOMATICO R$ 290.269,37 R$ 14.513,47 R$ 304.782,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:24:24 AUTOMATICO R$ 288.269,37 R$ 14.413,47 R$ 302.682,84
rafario 19/03/2025 10:23:25 AUTOMATICO R$ 286.269,37 R$ 14.313,47 R$ 300.582,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:23:25 MANUAL R$ 284.269,37 R$ 14.213,47 R$ 298.482,84
rafario 19/03/2025 10:23:03 AUTOMATICO R$ 282.269,37 R$ 14.113,47 R$ 296.382,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:23:03 MANUAL R$ 280.269,37 R$ 14.013,47 R$ 294.282,84
rafario 19/03/2025 10:04:47 AUTOMATICO R$ 278.269,37 R$ 13.913,47 R$ 292.182,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:04:47 AUTOMATICO R$ 276.269,37 R$ 13.813,47 R$ 290.082,84
rafario 19/03/2025 10:04:47 AUTOMATICO R$ 274.269,37 R$ 13.713,47 R$ 287.982,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:04:47 AUTOMATICO R$ 272.269,37 R$ 13.613,47 R$ 285.882,84
rafario 19/03/2025 10:04:47 AUTOMATICO R$ 270.269,37 R$ 13.513,47 R$ 283.782,84
renatogimenez1 19/03/2025 10:04:47 AUTOMATICO R$ 268.269,37 R$ 13.413,47 R$ 281.682,84
rafario 19/03/2025 10:04:47 AUTOMATICO R$ 266.269,37 R$ 13.313,47 R$ 279.582,84
renatogimenez1 19/03/2025 09:56:12 AUTOMATICO R$ 264.269,37 R$ 13.213,47 R$ 277.482,84
dnabih 19/03/2025 09:55:06 MANUAL R$ 262.269,37 R$ 13.113,47 R$ 275.382,84

Edital do leilão

3ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado LEONARD GEORGE HIGGINS (CPF nº 608.729.698-00) e EQUITY REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ nº 04.557.686/0001-77), bem como dos interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39 e BENEDITO SALVADOR ALVES, (CPF nº 004.430.948-10).

O MM. Juiz de Direito Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 3ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum Cível, ajuizada por PEDRO EEITI KUROKI (CPF nº 011.257.109-34 e EDUARDO KUROKI (CPF nº 257.180.668-84), em face de LEONARD GEORGE HIGGINS (CPF nº 608.729.698-00) e EQUITY REPRESENTAÇÃO E ASSES-SORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ nº 04.557.686/0001-77), nos autos do Processo nº 0034232-52.2011.8.26.0002, e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

Lote 01: IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Ipiranga, 200, apartamento 2.217, Centro His-tórico de São Paulo-SP. Descrição do Imóvel: O APARTAMENTO 2.217 do 22º andar do Bloco “B” do Edifício COPAN, sito a avenida Ipiranga 200, no 7º Subdistrito, Consolação, o qual tem a área útil de 42,21m², área construída de 51,83m², e quota parte ideal no terreno de 0,053990 e uma quota parte ideal na construção de 0,051370.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 1.113 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 006.064.1577-7

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
R. 08 06/10/2005 Penhora Nº 1891/1992 derivada da 45ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Evandro Domingos da Silva.
Av. 09 20/08/2021 Indisponibilidade Nº 0031600-66.2005.5.02.0007 derivada da 7ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP
Av. 10 03/08/2023 Penhora Exequenda Leonard George Higgins

OBS 01: Consta às fls. 750-751 e 758 penhora no rosto dos autos derivado da 14ª Vara Cível Foro Regional II - Santo Amaro Comarca de São Paulo/SP, autos nº 1012597-22.2016.8.26.0002, bem como consta às fls. 834-835 penhora no rosto dos autos derivado da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, autos nº 0242200-56.2007.5.02.0052.

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 366.515,52 (Jul/2023– Laudo de Avaliação às fls. 668-685 – Ho-mologação às fls. 808-809).
Valor de avaliação atualizado: R$ 388.038,63 (Jan/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

Débitos Tributários: Em consulta junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, não constam débitos fiscais para o imóvel em referência. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da ar-rematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Lote 02: IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Ibijaú, 364, unidade 2.413 - Bairro Indianópolis, São Paulo/SP - CEP 04524-020- Descrição do Imóvel: Imóvel Apartamento nº 2.413, localizado no 14º andar do “EDIFICIO QUADRA IBIRAPUERA INTELLIGENT FLAT”, situado à avenida Ibijaú nº 364, esquina com a avenida Ibirapuera, em Indianópolis – 24º Subdistrito. Um apartamento com a área real privativa de 38,93m², área real comum de divisão não proporcional de 10,00m², correspon-dente a uma vaga de uso indeterminado, para a guarda de um carro de passeio, com emprego de manobrista, na garagem coletiva localizada nos 1º, 2º ou 3º subsolos, mais a área real comum de divisão proporcional de 45,37m², perfazendo a área total de 94,30m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,5025%.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 116.911 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 041.184.0292-0

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
Av. 07 20/08/2021 Indisponibilidade Nº 0031600-66.2005.5.02.0007 derivada da 7ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP
Av. 08 03/08/2023 Penhora Exequenda Leonard George Higgins

OBS 01: Consta às fls. 750-751 e 758 penhora no rosto dos autos derivado da 14ª Vara Cível Foro Regional II - Santo Amaro Comarca de São Paulo/SP, autos nº 1012597-22.2016.8.26.0002, bem como consta às fls. 834-835 penhora no rosto dos autos derivado da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, autos nº 0242200-56.2007.5.02.0052.

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 407.405,63 (Jul/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 708-723 – Homologação às fls. 808-809).
Valor de avaliação atualizado: R$ 431.329,96 (Jan/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

Débitos Tributários: Conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo, sobre o bem constam débitos de IPTU, no valor total de R$ 58.410,84, até janeiro/2025. Os débitos tributá-rios são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).


Débitos da Ação: R$ 961.609,56 (Set/2024 – fls. 817).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 24/02/2025 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 27/02/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 19/03/2025 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata-ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condi-ções, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a recla-mar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessá-ria.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de can-celamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promo-vida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arremata-ção. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adju-dicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, re-moção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalia-ção; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 4 de fevereiro de 2025.

_________________________________________
Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.