Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 10.000,00
Primeira praça:
21/05/2026 às 14:00
R$ 524.000,00
Segunda praça:
08/06/2026 às 14:00
R$ 263.211,93
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
22
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
CASA

Casa 147m² — Guapimirim/RJ

Descrição

DESCONTO: 50,00% de desconto em relação ao valor da 1ª praça.

Rua Ezequias Ferreira de Almeida, nº 74, Casa 01, Cantagalo, Guapimirim/RJ — CEP 25945-413

INFORMAÇÕES DO IMÓVEL:
Área construída: 147,68m²
Área do terreno: 139,89m²
Suítes: 1
Dormitórios: 2
Vagas de garagem: 1
Banheiros: 3
Ocupação: Ocupado
Observações:
• Desocupação por conta do arrematante, conforme art. 30 da Lei 9.514/97.
• Imóvel com matrícula nº 8898 do Cartório de Registro de Imóveis de Guapimirim/RJ — Ofício Único.
• Caso não haja arrematante em primeiro leilão, haverá segundo leilão com valor a ser definido em edital.

Leia o Edital completo abaixo.
Para mais oportunidades, acompanhe nosso Instagram: @leiloaria_smart.

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: Nº 8898
Comitente: A.F - RIZA SECURITIZADORA S.A

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Esequias Ferreira de Almeida, 74, Cantagalo, Guapimirim, RJ, 25945-413

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO

Cristine Krieger, Leiloeira Público Oficial, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul
(JUCISRS) sob o n° 382, representante legal da Leiloaria Smart, inscrita no CNPJ sob o no 43.336.695/0001-
90, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001,
telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTE – VENDEDOR:
RIZA Securitizadora S.A., inscrita no CNPJ sob o no 08.769.451/0001-08, com sede na Rua Gerivatiba, no
207, Conj. 162, 16° andar, Butantã, São Paulo/SP — CEP 05.501-900.
2. LEILÃO LOTE ÚNICO - OBJETOS DO LEILÃO:
LOTE - Localização do Imóvel: Rua Ezequias Ferreira de Almeida, no 74, Casa 01, Cantagalo, Guapimirim/RJ
— CEP 25945-413 - Descrição do Imóvel: Imóvel constituído pela CASA 01, situada na Rua Ezequias Ferreira
de Almeida, com edificações sendo 1° pavimento, composto de sala de estar, sala de jantar, cozinha,
banheiro e área de serviço, e 2° pavimento composto por dois quartos, banheiro e uma suíte. O piso de
porcelanato, teto de laje forrado com gesso, e respectivas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias,
perfazendo a área total construída 147,68m2. Área privativa real total edificada de 147,68m2, Área de
terreno de uso exclusivo de 139,89m2, Área livre exclusiva de 66,05m2, Área de uso comum (proporcional)
de 0,36m2, e fração ideal de 0,50000 denominada de FRAÇÃO A, com as seguintes medidas e confrontações:
medindo 8,19m de frente para Rua Ezequias Ferreira de Almeida (antiga Rua Projetada), 17,00m pelo lado
direito na divisa com o lote 5; 17,00m pelo lado esquerdo na divisa com a fração B, sendo 3,00m separado
por muro na parte frontal, 11,54m separado pela parede das edificações, e 2,47m separado por muro na
parte posterior, 8,19m na linha dos fundos na divisa com terras com quem de direito, perfazendo uma a
área total de projeção 139,89m2, do respectivo Lote de terreno no 4, da quadra C, do loteamento
Condomínio Abreu's, zona urbana de Guapimirim-RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 16,50m
de frente para a Rua Projetada; 16,50m de largura na linha dos fundos, na divisa com terras de quem de
direito; 17,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote no 5; 17,00m de extensão pelo lado
esquerdo, confrontando com o lote no 3, com a área total de 280,50m2. Inscrição Municipal: 220547. COM
AS DEMAIS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS, CONFORME MATRÍCULA 8898.

Dados do Imóvel

Matrícula Imobiliária n° 8898 Cartório de Registro de Imóveis de
Guapimirim/RJ — Ofício Único.

Inscrição Municipal n° 220547
Registro Data Ato Beneficiário / Observações
R-2 05/08/2024 Compra e Venda Paulo Vitor Peçanha Valadão
R-3 07/10/2024 Constituição de Propriedade
Fiduciária

BMP Sociedade de Crédito
Direto S.A.
AV-4 02/01/2026 Cessão de Crédito Virgo Companhia de
Securitização
AV-7 09/04/2026 Alteração de Razão Social RIZA Securitizadora S.A.
AV-8 09/04/2026 Consolidação de Propriedade RIZA Securitizadora S.A.
OBS 01: O imóvel encontra-se OCUPADO. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da
Lei 9.514/97.

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Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588 – www.leiloariasmart.com.br

Débitos tributários: Não foi possível localizar débitos tributários.
Devedores Fiduciantes: Paulo Vitor Peçanha Valadão, CPF 149.166.427-40.
Lance Inicial 1° Leilão: R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais).
Lance Inicial 2° Leilão: R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais).
LEILÃO - DATA: O 1° Leilão terá encerramento em 21/05/2026 às 14h00 horas. Caso não haja licitante, o 2°
Leilão terá encerramento em 08/06/2026 às 14h00 horas.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados,
procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados,
não é possível a visitação.
2. Lances.
Os lances poderão ser ofertados por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br.
3. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os
seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além
dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem
como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
4. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado
e fornecido sob exclusiva responsabilidade da Leiloeira, por meio de seu site, estando os interessados
sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o
cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades
e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma
online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site da Leiloeira (201cCriar Conta201d), enviar
a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site da Leiloeira para
obtenção de 201clogin201d e 201csenha201d, o qual validará e homologará os lances em conformidade
com as disposições do edital.
4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por
meio eletrônico - online no site da Leiloeira. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao
horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os
usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de
lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o
último lance ofertado.
4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site da Leiloeira aos demais
participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa da Leiloeira ou
por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica
ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com
os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com
exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal,
bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

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Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588 – www.leiloariasmart.com.br

4.4. A qualquer momento, a Leiloeira poderá solicitar documentação complementar para os habilitados,
bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar
a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido
de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2. A proposta deverá ser encaminhada diretamente para o escritório da Leiloeira através de e-mail
(contato@leiloariasmart.com.br), com o título: 201cProposta para Compra201d, acompanhada dos
documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa
Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o
cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
6. Condução do Leilão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à
quantia fixa indicada pela Leiloeira no início da arrematação do lote. O incremento mínimo do 1° Leilão é
de R$ 10.000,00 e do 2° Leilão é de R$ 3.000,00.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pela Leiloeira.
6.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual
ou superior ao valor mínimo determinado pelo VENDEDOR. A venda está condicionada à aprovação do
VENDEDOR, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo
ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à
prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O VENDEDOR terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para
aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada. A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará
qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao
ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.4. Fica reservado à Leiloeira o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão,
antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer
direito a indenização ou reparação.
6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da
descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso,
solicitar auxílio ao escritório da Leiloeira, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail:
contato@leiloariasmart.com.br.
7. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
7.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelo VENDEDOR, o arrematante será comunicado
expressamente pela Leiloeira para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o
valor do arremate à leiloeira;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada
pelo VENDEDOR;
c) Assinatura da escritura: em até 90 (noventa) dias, contando a partir da comprovação de pagamento,
ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura).
d) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens a e b acima mencionados no prazo
de 24 horas será aplicado multa no importe de 25% (vinte e cinco por cento), sendo 20,00% (vinte por
cento) destinados ao VENDEDOR e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa,
nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais
colocados terem seguido com a arrematação.
7.2. Os citados pagamentos deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas
oportunamente.

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Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588 – www.leiloariasmart.com.br

7.3. Para a Arrematação, o VENDEDOR outorga a Escritura Pública de Venda e Compra no ato de
comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a comissão de
5% à leiloeira, no Tabelionato de Notas de escolha do VENDEDOR.
7.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência
ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do
ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou
envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob
qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do Leilão) ou e) nos casos previstos em
lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga
pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão da Leiloeira, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança.
7.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR,
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente
registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações
autorizadas, ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição
do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
7.6. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões,
avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros,
averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e
obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas
ao tempo da alienação.
Débitos: Serão de inteira responsabilidade do VENDEDOR, eventuais débitos existentes sobre o imóvel, até
a data do leilão, exceto débitos de consumo como água, energia, gás etc.
8. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel.
8.1. O imóvel será vendido em caráter 201cAD CORPUS201d e no estado em que se encontra, sendo que
as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o
ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e
verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de
área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não
podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em
que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear
a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo de sua inteira
responsabilidade por eventual regularização perante o Registro de Imóveis ou Municipalidade, se
necessária.
9. Penalidades.
9.1. Multa no importe de 25% sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados
ao VENDEDOR e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art.
784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem
seguido com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude em que responderá judicialmente
e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será
admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam
identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
9.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
10. Disposições Gerais.
10.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando
aplicável, do valor pago pela aquisição do imóvel.

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Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588 – www.leiloariasmart.com.br

10.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia
do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de
pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas
no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
10.3. As fotos do bem disponibilizadas no site da Leiloeira, bem como eventuais imagens de vídeo são
recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra do lote, deve-se dar
somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
10.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação
pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao
que regula o Decreto Federal no 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo
Decreto no 22.427 de 1o de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
10.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link 201cEntrar ou Criar
Conta201d no portal da Leiloeira.
10.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
São Paulo/SP, 07 de maio de 2026.
______________________________________________
RIZA SECURITIZADORA S.A.
CNPJ sob n° 08.769.451/0001-08
____________________________________________
Cristine Krieger
Leiloeira Oficial – JUCISRS No 382

Forma de Pagamento

Condições de pagamento:

À VISTA.

a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.