R$ 0,00
Incremento
Descrição
HÁ PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PENHORA POR PARTE DO EXEQUENTE FLS. 864.
Apartamento nº 124, situado no 12º andar do Bloco 55 do Condomínio Residencial Parque das Orquídeas, localizado na Estrada dos Mirandas, 210, Jardim Maria Duarte, São Paulo/SP, é uma oportunidade incrível no mercado imobiliário!
Com 51,71m² de área privativa e 80,89m² de área total, este imóvel se destaca pelo excelente custo-benefício, incluindo 1 vaga de garagem.
Infraestrutura Completa: Portaria 24 horas, quadra esportiva, salão de festas, salão de jogos, academia e playground.
Valor de Avaliação: R$ 319.287,02 (mar/25)
Valor por Metro Quadrado: Aproximadamente R$ 6.171
Lance Inicial no Leilão: R$ 159.643,51 (50% de desconto da avaliação para Segunda Praça)
O valor médio do metro quadrado no Jardim Maria Duarte para imóveis entre 50m² e 150m² é de R$ 6.538. Portanto, o preço por metro quadrado deste apartamento está 5,6% abaixo da média regional, representando uma oportunidade de investimento atrativa.
Localizado no Jardim Maria Duarte, o apartamento oferece acesso fácil aos comércios, escolas e transporte, além da proximidade com o centro do Taboão e o portal do Morumbi. Com preço competitivo e grande potencial de valorização, é uma excelente opção para investidores e compradores.
Imóvel em leilão por determinação da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital (Processo nº 0033625-50.2022.8.26.0100).
Débitos Tributários: R$ 6.648,05 (Fev/2025). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendo: R$ 17.539,87 (Jun/2023 – fls. 743).
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Leia o Edital completo abaixo:
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Estrada dos Mirandas, 210, Jardim Maria Duarte, São Paulo, SP, 05752-001
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
33ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado GOLDFARB 19 EMPREENDIMENTOIMOBILI-ÁRIO LTDA (CNPJ/MF Nº 11.405.508/0001-96), bem como dos interessados: CONDOMÍNIO RESI-DENCIAL PARQUE DAS ORQUÍDEAS (CNPJ/MF Nº 17.713.554/0001-39); Prefeitura Municipal de São Paulo (CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39).
O MM. Juiz de Direito Dr. Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presen-te Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por MÁRCIO BERNARDES (CNPJ/MF Nº 083.206.258-82), em face de GOLDFARB 19 EMPREENDIMENTOIMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ/MF Nº 11.405.508/0001-96), nos autos do Processo nº 0033625-50.2022.8.26.0100, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Estrada dos Mirandas, 210, Apartamento de nº 124, Bloco 55, Jardim Maria Duarte, São Paulo - SP, 05752-001 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 124, loca-lizado no 12º andar, do BLOCO 55, integrante do “CONDOMINO RESIDENCIAL PARQUE DAS OR-QUÍDEAS”, na Rua Jaracatiá, 165, Estrada dos Mirandas, 210, Rua Jaracatiá, 431, e Estrada Campo Limpo, 6.056, antigo 2.200, no 29º subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 51,715375m² e a área comum de 29,180971m², na qual acha-se incluída a área referente a 01 vaga indeterminada no estacionamento coletivo, localizado a nível do térreo do conjunto, destinada a guarda de 01 automóvel de passeio, perfazendo a área total de 80,896346m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,03434066% no terreno condominial.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 400.379 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 169.009.2828-4
Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
Av. 02 18/08/2020 Penhora 1011572-37.2017.8.26.0002 Condomínio Residencial Parque das Orquídeas.
Av. 03 23/04/2024 Penhora Exequenda Nº 0033625-50.2022.8.26.0100 MÁRCIO BERNARDES
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 308.589,40 (trezentos e oito mil, quinhentos e oitenta e
nove reais e quarenta centavos) (Julho/2024– Laudo de Avaliação às fls. 810-822 – Homologação às fls. 842).
Valor de avaliação atualizado: R$ 315.407,51 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e um centavos) (Fevereiro/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das pra-ças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo, sobre o bem constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, no valor de R$ 5.549,15 (cinco mil, qui-nhentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), bem como referente ao exercício de 2025 no valor de R$ 1.098,90 (um mil, noventa e oito reais e noventa centavos), perfazendo o total de R$ 6.648,05 (seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), em Fevereiro/2025. Os dé-bitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 17.539,87 (dezenove mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) - (Junho/2023 – fls. 743).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 01/04/2025 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 04/04/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 24/04/2025 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata-ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condi-ções, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a recla-mar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessá-ria.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de can-celamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promo-vida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arremata-ção. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adju-dicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, re-moção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalia-ção; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.
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Dr. Douglas Iecco Ravacci
Juiz de Direito
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.