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Descrição
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Casa Sobrado localizado na Rua Manuel da Maia, 19, Jardim Samas, São Paulo, Capital, CEP 04822-120. Imóvel com área total do terreno de 147m² e área construída de 36m².
12ª Vara Cível – Foro Regional II - Santo Amaro (Processo nº 0012669-16.2022.8.26.0002).
Valor da Avaliação: R$ R$ 487.896,39
Lance Mínimo: R$ 292.737,83
Débitos da Ação: R$ 22.427,09 (Fev/2024 – fls. 140).
Leia o Edital completo Abaixo:
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Avenida Manuel da Maia, 19, Parque América, São Paulo, SP, 04822-120
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
---|---|---|---|---|---|
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
12a VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1a e 2a praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de
eventuais interessados e para intimação do executado: OROZIMBO DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF no
813.909.208-87), bem como da PREFEITURA DE SÃO PAULO (CNPJ/MF No 46.395.000/0001-39) e
Sra. MARIA SUELI DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF no 813-909.208-87).
A MM. Juíza de Direito Dra. Luciana Ferrari Nardi Arruda, da 12a Vara Cível – Foro Regional II - Santo
Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os
autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por JUBERTO ROLEMBERG CORREA (CPF
no 110.533.998-04), em face de OROZIMBO DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF no 813.909.208-87), nos
autos do Processo no 0012669-16.2022.8.26.0002, e foi designada a venda do bem descrito abaixo,
nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos no 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de
Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e
de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Manuel da Maia, 19, Jardim Samas, São Paulo, Capital, CEP
04822-120 - Descrição do Imóvel: Terreno situado a Rua “1”, lote no 19-A da Quadra “C”, do jardim
Samas, no Bairro do Rio Bonito, 32o Subdistrito Capela do Socorro, medindo 7m de frente, por 21m
da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando
a área de 147,m2, confrontando do lado direito com o lote 19-B, do lado esquerdo com o lote 20-B,
e nos fundos com o lote 8-B, ache-se localizado do lado esquerdo de quem da Rua 1 olha, vai para a
Estrada Velha do Bororé e dista 99m do inicio da curva com esta Estrada, e 93,10m do inicio da curva
com a Rua 3, esta encravado na quadra formada pelas Ruas 1,2 e 3 e Estrada Velha do Bororé. Av. 5
Averbação de construção de um prédio que recebeu o no 19 com área construída de 36m2.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 77.170
12o Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 175.236.0042-4
Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
Av. 07 19/04/2023 Penhora Exequenda Juberto Rolemberg Correa
(exequente).
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 467.973,33 (Abr./2023 – Laudo de Avaliação às fls. 95-114–
Homologação às fls. 142).
Valor de avaliação atualizado: R$ 487.896,39 (Jun./2024). O valor de avaliação será atualizado à
época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Não constam débitos fiscais para o imóvel em referência até 24/06/2024,
conforme consulta junta ao site da prefeitura municipal de São Paulo/SP. Os débitos tributários são
sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
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Débitos da Ação: R$ 22.427,09 (Fev/2024 – fls. 140).
LEILÃO - DATAS: O 1o leilão terá início em 05/08/2024 a partir das 12:00 horas com encerramento
às 12:00 horas em 08/08/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja
lance no 1o Leilão, seguirá sem interrupção o 2o leilão que se encerrará em 28/08/2024 a partir das
12:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica
desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro
imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação,
abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições,
quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a
eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo,
assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,
indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto
RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de
cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos
órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será
procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de
Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de
IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida
pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1o, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido
pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem
indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá
sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado
a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
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LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP no
1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio
www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2o, do Código de
Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo
arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da
realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte
do arrematante, nos termos do art. 903, § 1o, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja
acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a
gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação,
a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção,
guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do
art. 7o, § 3o da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado
pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de
Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia
comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto
ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3
(três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á
novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1o, do Código de Processo Civil). Na hipótese de
arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito;
até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido
monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante
o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
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PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1o e 2o leilão, fica desde já autorizada a
captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2o leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através
do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de
justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o
Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do
Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de
Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo
arrematante, consoante o art. 903, § 3o, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro,
aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa
Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa
Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou
procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do
telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas
notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não
sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo
único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos
acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de
computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme
previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à
inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 24 de Junho de 2024.
_________________________________________
Dra. Luciana Ferrari Nardi Arruda
Juíza de Direito
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.